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Como declarar dividendos no Imposto de Renda

Guia prático sobre como declarar dividendos de ações, JCP e rendimentos de FIIs no Imposto de Renda no Brasil. Entenda o que é isento, o que tem retenção e onde informar na declaração.

Como declarar dividendos no Imposto de Renda

Dividendos de ações são isentos para pessoa física

Desde 1995, dividendos distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda. Isso significa que o valor creditado na conta não sofre desconto de IR — a empresa já pagou o imposto corporativo sobre o lucro antes da distribuição.

Mesmo sendo isento, o dividendo deve ser declarado na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' do programa da Receita Federal. A omissão pode gerar inconsistência na malha fina. O informe de rendimentos enviado pela corretora até março traz os valores separados por tipo de provento.

JCP tem retenção na fonte

Juros sobre Capital Próprio (JCP) não são isentos. Há retenção de 15% na fonte antes do crédito ao investidor. O valor já chega líquido na conta, mas precisa ser declarado na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva'.

O código correto na ficha é o de 'Juros sobre Capital Próprio'. O informe de rendimentos da corretora discrimina os valores brutos e o imposto retido, que são os dados necessários para o preenchimento correto.

Rendimentos de FIIs

Rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) listados em bolsa são isentos de IR para pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e o investidor não detenha mais de 10% das cotas. Essa regra está prevista na legislação e deve ser verificada para cada fundo.

Quando atendidas as condições, os rendimentos de FII são declarados na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'. Se as condições não forem atendidas — por exemplo, em FIIs fechados ou com poucos cotistas —, a tributação pode ser diferente. Em caso de dúvida, consulte um contador.

Onde ver o informe de rendimentos

A corretora envia o informe de rendimentos até o último dia útil de fevereiro (ou conforme prazo da Receita Federal de cada ano). O documento discrimina dividendos, JCP, rendimentos de FII e imposto retido na fonte por ativo.

No programa da Receita Federal (ou no aplicativo Meu Imposto de Renda), os campos específicos para cada tipo de rendimento estão nas fichas correspondentes. Preencha com base nos valores do informe — não nos extratos mensais — para garantir consistência com as informações prestadas pela fonte pagadora.

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